O Sindicato dos Portuários, em reunião quinzenal com o representante da DIRARH, que são realizadas com o objetivo de tratar das pendências e cobrar o que entendemos que são de nosso direito, em discussão a respeito das promoções que não foram aplicadas (a dois anos), deixou claro que o critério para aquelas que dizem respeito, conforme preceitua o PCES, ao mérito não poderiam ser aplicadas a esse titulo, pois os critérios não estavam previamente concebidos.
Para que possamos entender o PCES diz que: No mês de abril deverão ocorrer promoções por mérito e no mês de outubro por antiguidade, 0,8% e 0,2% da folha de março respectivamente. Como a CDRJ não realizou as promoções a Direção do Sindicato fez gestão desse ganho a todos da Categoria.
Desta forma ficou acertado. Cobramos também a divulgação prévia do trabalho.
Tudo combinado, nada feito, lançaram na conta, ou não, valores que ninguém nem a direção do sindicato nem a Categoria entendem qual foi o critério.
Companheiros e companheiras entendam: O QUE É NOSSO NINGUÉM VAI TIRAR! Eles erram e nós, atentos que estamos, cobramos e em cima desses erros exigimos o tratamento isonômico a todos.
Isto posto, enviamos correspondência à Presidência da CDRJ, para que sejam publicados os esclarecimentos necessários e imprescindíveis no que diz respeito à metodologia aplicada.
Por fim entendemos, como se trata de uma excepcionalidade gerada pela falta de competência dos gestores do PCES, e que por mais que nós não concordássemos, desde o inicio, com a metodologia de mérito para promoções assim foi feito e agora não podem adotar critérios baseados em regulamentação não cumprida por eles próprios!
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