Muito lutamos, em conseqüência conquistamos. Desde a época do FHC existiam restrições, através da famigerada Resolução nº 9, que limitavam os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras à CLT, ou seja, os Acordos Coletivos de Trabalho para nada serviam eram simplesmente as leis trabalhistas que davam e limitavam os nossos direitos. ACABOU... mas ainda falta, não é só isso!
Vejam bem... para eles, que acham que o pouco que temos é o suficiente, engolir e assumir através de CIRCULAR SUPREC (abaixo) deve doer muito! Danem-se, pois QUEM LUTA CONQUISTA!
CIRCULAR SUPREC No 015/2011
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
comunica que a DIREXE, em sua 1927a reunião, realizada em 17/05/2011, autorizou o pagamento das diferenças referentes à suspensão dos efeitos da Resolução CCE no 09/96, do período de 01/06/2009 a 30/04/2011, sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Gratificação de Férias e Adicional Noturno, que passam a ser concedidos, sem distinção, para todos os empregados da CDRJ.
Comunica, também, que as condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2011, conforme estabelecido no Parágrafo Quarto da
Cláusula Trigésima Quinta, serão mantidas até a data da assinatura de novo ACT.
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