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sexta-feira, 30 de julho de 2010

AÇÃO DO SINDICATO NA OCASIÃO DA VISITA DE MINISTRO DOS PORTOS NO RIO DE JANEIRO

Na ocasião da assinatura de documento que inicia a fase 2 da dragagem do Porto de Itaguaí, em conversa com o ministro Pedro Brito, o presidente do Sindicato dos Portuários do RJ Giannetto, em companhia do presidente da Associação da Guarda Portuária do RJ Jamil, solicitou ações da SEP essenciais à Guarda Portuária. Sendo assim, em atendimento à proposta do Ministro Pedro Brito, enviamos correspondência do Sindicato à Secretaria de Portos, indicando as seguintes ações, com respectivos e sucintos esclarecimentos:

I - Regulamentação do porte de Armas da Guarda Portuária.

Tendo em vista o cumprimento do disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em relação à implantação da Identificação Funcional aos Guardas Portuários, onde se observa, de forma específica e textual, o seguinte:

“Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;

...........................................................

VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as Guardas Portuárias;” (grifo nosso)

II - Inclusão da Guarda Portuária nos programas do PRONASCI.

Solicitando a intervenção do Ministro, no que tange a aprovação do PL 7171/10 que inclui os integrantes da Guarda Portuária entre os beneficiários do programa Bolsa-Olímpica, instituído pelo Decreto 7.081/10, além da pretendida extensão dos benefícios observados no PRONASCI.

Nesse sentido, informamos que a Federação Nacional dos Portuários e o Sindicato dos Portuários do RJ promoveram diversas ações visando conseguir essa inclusão da Guarda Portuária no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), onde aliás são contempladas diversas outras instituições consideradas de segurança, como a Guarda Municipal, o Corpo de Bombeiros e Agentes Penitenciários.

Acrescentamos ainda que o pleito baseia-se fundamentalmente, na própria essência dos serviços prestados pela Guarda Portuária que prevê especificamente para a ocasião, além do controle de acesso de pessoas, entre as quais passageiros, autoridades e visitantes, o contato direto com turistas que transitarão pelas dependências do porto ou mesmo hospedados nos navios atracados durante a realização dos importantes eventos internacionais que serão realizados no Rio e em outros estados da União .

III – Regulamentação Nacional da Guarda Portuária

Para este tópico, sugerimos, de forma a implementar a portaria 121/09 originária do Ministério dos Portos, a criação de grupo de trabalho sob a coordenação do mesmo, para o estudo, desenvolvimento e deliberação de estrutura de Segurança Pública Portuária, visando a implantação nacional de diretrizes contidas em um único regulamento para a Guarda Portuária de todo o Brasil, de maneira que sua atuação se realize de modo uniforme e transparente no trato com todos os usuários e prestadores de serviços e em consonância com as atividades desenvolvidas por todos os demais agentes públicos intervenientes na atividade portuária.

Além das diretrizes, propomos também, a adoção de um intenso e permanente programa de treinamento adequado às atuais necessidades de serviço, bem como a adoção de equipamentos modernos e até mesmo a uniformização do fardamento e carteiras de identificação profissional.

QUEM LUTA CONQUISTA!!!!!

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