14/07/2010
Um dos pontos discutidos foi o art. 25 da resolução, que diz: “A pessoa jurídica de direito público ou privado autorizada a construir, explorar e ampliar terminal portuário de uso privativo não se reveste das funções de autoridade portuária de que trata o art. 3º, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993".
Fialho comunicou aos representantes da federação que a Antaq vem trabalhando na elaboração de elementos que deverão ser considerados no processo de concessões de portos organizados. Um deles, a norma sobre concessão portuária.
Ficou marcada uma reunião com a FNP para que o gerente de Regulação Portuária da Agência, Fernando Fonseca, explique o andamento da norma. O encontro será no próximo mês.
Fonte : Confederação Nacional da Indústria (CNI)
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