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quinta-feira, 15 de julho de 2010

BANCO DE HORAS e HORÁRIO FLEXÍVEL

Estamos tendo dificuldades em agendar com a Diretoria de Administração da CDRJ a regulamentação para a aplicação de Banco de Horas e Horário Flexível, de maneira a atender o disposto no ACT. Sendo assim, a título de DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, enviamos ao Diretor presidente da Empresa, os seguintes itens como proposta, até que possamos chegar a um consenso:
1 - Que a entrada tenha tolerância de até 40 minutos de "atraso" a serem compensados no mesmo dia ao termino de expediente;

2 - Que o horário de entrada diário e eventual (7:00, 8:00, 9:00 ou 10:00)seja praticado em acordo às partes interessadas, em cada setor de trabalho. Sendo que não havendo consenso fica mantido o atualmente praticado;

3 - Que, quando por necessidade de serviço, o empregado tiver que exercer as suas funções em horário extraordinário, o peso dessas horas seja o mesmo ao aplicado àqueles que trabalham em regime de escala;

4 - Que, em relação aos dias trabalhados a critério da Empresa ou quando por necessidade do empregado, em ambos os casos previamente agendados e por consenso quando assim se fizer necessário, a compensação dessas horas seja uma por uma.

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