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segunda-feira, 26 de julho de 2010

REGULAMENTO DA GUARDA PORTUÁRIA

Por ser público e notório, não deixaremos de expor nossa consternação quanto ao NÃO cumprimento da CDRJ a portaria 121 da SEP, onde estipula que é da competência da Administração (Cia.Docas) organizar e regulamentar os serviços de Guarda Portuária, a fim de prover a vigilância, segurança e patrulhamento, com ações e procedimentos necessários ao desenvolvimento normal das atividades portuárias, com o propósito de prevenir e evitar atos ou omissões danosas que afetem as pessoas, cargas, instalações e equipamentos na área portuária, que incluem-se em: ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna - pertencentes ao Porto Organizado, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como canais, bacias de evolução e, áreas de fundeio.

Considerada como atividade fim da autoridade portuária, hoje a Guarda Portuária tenta sobreviver com a mínima infra-estrutura a qual lhe é oferecida. Tal fragilidade vem ocasionando diversos furtos de materiais vitais para o funcionamento das bóias de acesso ao canal de navegação do porto de Itaguaí. Precariamente sem qualquer equipamento ou material para possíveis investigações, o setor de investigação da Guarda Portuária, tenta por diligencia em terra, apurar em regiões próximas ao porto e canais que desembocam na baia de Sepetiba, possíveis locais de “desova” do material furtado.

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